Em outubro de 2008.
Até aqui se conhecia a anulação de voto e a cassação de mandato eletivo, mas não a cassação de votos. Foi o que, na prática, aconteceu em milhares de municípios do País nas eleições levadas a efeito em 05/10/2008. Outra interpretação não pode ser dada ao fato, decorrente de uma inadequação dos ritos da Justiça ao calendário eleitoral.
Não tenho como identificar o maior culpado pelo ocorrido, se a legislação eleitoral, a Justiça ou ambos, levando o pleito municipal a uma situação inacreditável, representada pela indefinição sobre a habilitação legal dos candidatos até o momento da votação. Aqueles que tiveram o registro de suas candidaturas impugnado e recorreram, sucessivamente, a todas as instâncias judiciais, viram-se perdidos, sem saber se prosseguiam ou não com suas campanhas. Os que decidiram prosseguir, gastaram em vão tempo e dinheiro, deixando os eleitores atônitos.
Com seus nomes cadastrados nas urnas eletrônicas, muitos dos candidatos impugnados receberam votação expressiva; no entanto, os relatórios de apuração emitidos a zerava, significando que a decisão final da justiça lhes fora desfavorável. Mas os eleitores não tomaram conhecimento prévio do julgamento, e perderam seus votos inapelavelmente; assim, não há dúvida de que houve uma cassação de votos.
Não estaria havendo, pelas autoridades competentes, uma compreensão da importância das eleições diretas, de qualquer nível, em um regime democrático, hipótese que contrasta com o zelo demonstrado pela Justiça Eleitoral na fiscalização da campanha.
É imperioso, portanto, que providências urgentes sejam tomadas por quem de direito com vistas às próximas eleições, seja alterando a legislação ou os ritos do Judiciário, uma vez que as conseqüências poderão ser muito graves se o mesmo vier a acontecer na escolha do presidente da República.
Não tenho como identificar o maior culpado pelo ocorrido, se a legislação eleitoral, a Justiça ou ambos, levando o pleito municipal a uma situação inacreditável, representada pela indefinição sobre a habilitação legal dos candidatos até o momento da votação. Aqueles que tiveram o registro de suas candidaturas impugnado e recorreram, sucessivamente, a todas as instâncias judiciais, viram-se perdidos, sem saber se prosseguiam ou não com suas campanhas. Os que decidiram prosseguir, gastaram em vão tempo e dinheiro, deixando os eleitores atônitos.
Com seus nomes cadastrados nas urnas eletrônicas, muitos dos candidatos impugnados receberam votação expressiva; no entanto, os relatórios de apuração emitidos a zerava, significando que a decisão final da justiça lhes fora desfavorável. Mas os eleitores não tomaram conhecimento prévio do julgamento, e perderam seus votos inapelavelmente; assim, não há dúvida de que houve uma cassação de votos.
Não estaria havendo, pelas autoridades competentes, uma compreensão da importância das eleições diretas, de qualquer nível, em um regime democrático, hipótese que contrasta com o zelo demonstrado pela Justiça Eleitoral na fiscalização da campanha.
É imperioso, portanto, que providências urgentes sejam tomadas por quem de direito com vistas às próximas eleições, seja alterando a legislação ou os ritos do Judiciário, uma vez que as conseqüências poderão ser muito graves se o mesmo vier a acontecer na escolha do presidente da República.
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